Proposta permite a avalista livrar seus bens de execução

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3869/08, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que dá aos avalistas, quando executados judicialmente, o direito de nomear para penhora bens livres e desembargados do avalizado, assim como já ocorre com o fiador em relação ao afiançado. A proposta altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73).

Para garantir o pagamento de um título de crédito, é necessário o aval de uma terceira pessoa, que é o avalista. Dessa forma, ele se torna co-devedor. Pela legislação atual, no momento em que o credor cobra uma dívida em juízo, são executados os bens do avalista, mesmo que a pessoa que contraiu a dívida tenha bens que garantam o pagamento.

Valdir Colatto quer mudar essa situação, por considerar que o avalista tem grande importância para os atos de comércio, mas não está devidamente amparado pela lei. "Se ninguém quisesse se comprometer para garantir um título de crédito, o comércio não se desenvolveria nas proporções das exigências do mundo moderno", ressalta o deputado.

Desequilíbrio

Na avaliação de Colatto, as instituições financeiras e outros credores que costumam se valer do aval normalmente têm condições econômicas e meios para pesquisar bens e rendas de devedores e verificar a sua solvência. Ele reclama que, com a prática atual, não há equilíbrio entre as partes, como exigido pelos princípios do Direito.

A proposta determina ainda que os bens do avalista ficarão sujeitos à execução se os do avalizado forem insuficientes para o pagamento, e que o avalista que pagar a dívida poderá pedir a execução do avalizado nos autos do mesmo processo.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-3869/2008


Fonte: Site da Câmara dos Deputados - 19/09/2008.

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