Projeto muda regras para alienação de imóveis do INSS

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7554/10, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que estende até 31 de dezembro de 2005 a data-limite para garantir preferência aos ocupantes de imóveis em processos de alienação imobiliária do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). A proposta altera a Lei 9.702/98, que instituiu critérios para a alienação de imóveis de propriedade do INSS e, hoje, estabelece como data limite 31 de dezembro de 1996.

Além de já ocupar o imóvel até a data-limite, para ter direito à preferência, o ocupante deverá estar cadastrado e em dia com as obrigações da autarquia.

Revisão oportuna

"Creio ser oportuna a revisão desse critério para facilitar a alienação de imóveis que sejam desnecessários ao INSS", diz o autor.

Bezerra ressalta que a preferência aos ocupantes dos imóveis é vantajosa por evitar os custos com os procedimentos de licitação exigidos caso os imóveis fossem alienados a outros interessados.

Tramitação


O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-7554/2010


Fonte: Site da Câmara dos Deputados - 10/09/2010.

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