Projeto de lei garante moradia a companheiro sobrevivente

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5538/05, do deputado Zé Geraldo (PT-PA), que assegura ao companheiro ou à companheira o direito de habitar o imóvel da família em caso de morte da parceira ou do parceiro, desde que o imóvel seja o único a inventariar.

O projeto altera o Código Civil, em vigor desde 2002, que prevê esse direito apenas ao cônjuge, que tem a união formalizada. O testo acrescenta a palavra "companheiro" ao artigo 1.831 do Código Civil. Se aprovado, o direito fica garantido ao todos os casais, independentemente do tipo de união, do regime de bens e não altera a participação que caiba ao sobrevivente na herança.

Para o deputado, o projeto supre a lacuna do Código Civil, sem que seja necessário recorrer a leis anteriores a 2002, que já prevêem esse direito aos companheiros de união estável.

Tramitação - A proposta tramita em caráter conclusivo e foi apensada ao PL 4944/05, do deputado Antônio Carlos Biscaia (PT-RJ), que trata da igualdade de direitos entre cônjuges e companheiros de união estável. Os textos estão na Comissão de Seguridade Social e Família, e depois, seguem para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: Site da Câmara dos Deputados - 18/07/2005