Proposição altera Lei 12.426, de 1996

Dois pareceres de 1º turno sobre projetos do governador que criam e alteram taxas no Estado - PLs 1.081 e 1.083, ambos de 2003 - tiveram pedido de vista solicitado pela deputada Maria Tereza Lara (PT), na reunião da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte ontem (5). O terceiro projeto do Executivo na pauta da reunião, o PL 1.080/2003, foi retirado de pauta a pedido do deputado Antônio Júlio (PMDB). A proposição altera a Lei 12.426, de 1996, que trata do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).
Os dois pareceres dos projetos de lei que criam e alteram taxas, que tiveram como relator o deputado Antônio Júlio (PMDB), opinam pela aprovação dos projetos com apresentação de emendas. Sobre o PL 1.081/2003, que atualiza valores das custas devidas ao Estado no âmbito da Justiça estadual de 1º e 2º graus, expressando os referidos valores em Unidade Fiscal do Estado (Ufemg), o relator apresentou duas emendas. A emenda 1 suprime do projeto a possibilidade de se cobrar uma taxa adicional de 1% nos processos de maior valor, ou seja, quando exceder a 426 mil e 438 Ufemgs. Já a emenda 2 foi apresentada, segundo o deputado, porque a proposição original não contém cláusula revogando disposições contrárias a seus termos. Para isso, a emenda acrescenta o seguinte artigo 4º ao projeto: "Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 12.732, de 30 de dezembro de 1997."
Cartórios - Já o parecer favorável sobre o PL 1.083/2003 recebeu cinco emendas. A proposição altera dispositivos da Lei nº 12.727, de 1997, que dispõe sobre contagem, cobrança e pagamento de emolumentos devidos por serviços extrajudiciais. Em seu parecer, Antônio Júlio esclarece que "a proposição é meritória e guarda sintonia com os preceitos que orientam a proteção e defesa do consumidor e do contribuinte", mas salienta que a Tabela 4, presente nos Anexos I e II, merece pequenos reparos, que estão presentes nas cinco emendas apresentadas. Uma delas determina que os valores a que se referem as tabelas constantes nos Anexos I e II da atual proposição serão reajustados de acordo com a variação da Ufemg ou do índice oficial que venha a substituí-la. Outra mudança do parecer converte em moeda corrente os valores nas tabelas expressos em Ufemgs, constantes nos anexos do projeto.


Fonte: Jornal "Minas Gerais" - 06/11/2003