Projeto legaliza emissão eletrônica de faturas e duplicatas

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4084/08, que autoriza as empresas a emitirem faturas e duplicatas por meio eletrônico. Se a proposta for transformada em lei, a duplicata eletrônica poderá ser aceita como prova do compromisso entre o credor e o devedor. Assim, com base nesse documento será possível protestar títulos (exigir pagamentos atrasados) ou formalizar pedidos de falência. A duplicata serve para provar que foi feito um contrato de compra e venda.

O projeto, apresentado pelo deputado Edinho Bez (PMDB-SC), tem o objetivo de facilitar a comunicação entre as empresas e os bancos que prestam o serviço de cobrança eletrônica.

Segundo ele, a prática de emissão eletrônica de faturas e duplicatas é muito comum, mas ainda não está regularizada. "A evolução tecnológica permite avanços nas práticas comerciais, mas a Lei 5474, sobre as duplicadas, é de 1968 e precisa ser aprimorada para acompanhar essas inovações", argumenta o parlamentar.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

- PL-4084/2008


Fonte: Site da Câmara dos Deputados - 26/11/2008.

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