Aprovado o PL que proíbe alienar e alugar garagens a estranhos em condomínios

 

A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou o Projeto de Lei 6073/05, do Senado Federal, que impede o aluguel e a venda de garagens em edifícios residenciais e comerciais para pessoas que não morem no condomínio.

A única exceção a essa regra, segundo o projeto, que altera o Código Civil (Lei 10406/02), será para os casos em que a convenção do condomínio autorizar expressamente o aluguel ou venda da garagem a estranhos.

De acordo com o relator, deputado Ademir Camilo (PDT-MG), a questão da segurança é um dos principais desafios com que se defronta a sociedade brasileira, particularmente nos grandes centros urbanos.

Na avaliação de Camilo, a situação de fragilidade em que se encontram os moradores das grandes cidades faz com que sejam tomadas medidas restritivas até pouco tempo atrás impensáveis. Ele dá como exemplo estabelecimentos comerciais, bancos e prédios públicos que passaram a ter controle de acesso e câmeras de vigilância espalhadas por todas as partes. "Mesmo edificações residenciais estão adotando medidas de identificação dos visitantes, de forma a proteger os moradores", ressalta Camilo.

Liberdade

O relator entende que, da maneira como está redigido o Código Civil, os proprietários de abrigos de veículos têm, como todos os proprietários de unidades autônomas em condomínios, liberdade para dispor deles como bem lhes convier, inclusive alienando ou alugando as garagens para pessoas estranhas ao condomínio. "Como bem observou o autor da proposta, isso pode vir a se tornar um fator de vulnerabilidade à segurança dos demais condôminos", afirma o deputado.

Por outro lado, acrescenta o parlamentar, "restringir por completo a prerrogativa do proprietário de dispor do bem seria um equívoco jurídico que, certamente, não encontraria abrigo nesta Casa". Ele acredita que o autor do projeto encontrou o ponto de equilíbrio necessário à solução do problema. "Com a alteração proposta, os proprietários ficam impedidos de alienar ou alugar os abrigos de veículos a pessoas estranhas ao condomínio, salvo se a convenção de condomínio expressamente autorizar tal negócio. Com isso, aperfeiçoa-se a regra, remetendo à convenção que rege o conjunto dos proprietários o poder de decisão sobre a matéria", assinala o relator.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados - 22/11/2006

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