PL nº 2.116/08 - Inclusão nome e número de registro/Creci do corretor responsável pela negociação no ato da lavratura de escritura pública

 

PROJETO DE LEI Nº 2.116/2008

Determina a inclusão do nome e do número de registro no Creci do corretor responsável pela negociação na escritura pública, no ato de sua lavratura nos cartórios do Estado.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica determinada a inclusão do nome do corretor responsável pela negociação, bem como do número de seu registro no Creci, na escritura pública, no ato de sua lavratura em cartório do Estado.

Art. 2º - No caso de a negociação ter sido feita sem a participação de corretor, esta circunstância deverá constar na escritura pública.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 4 de março de 2008.

Deiró Marra

Justificação: Este projeto de lei tem o objetivo de especificar na escritura pública o nome e o registro no Creci do profissional responsável pela negociação. No ato da lavratura daquela, caberá ao escrivão responsável fazer com que nela conste o nome desse profissional. Com tal medida, tornar-se-á possível identificar o corretor em cada transação e ainda observar seu registro junto ao órgão de classe, o que inibirá a atuação de profissionais inabilitados.

Com isso, diante de qualquer divergência ou vício, será possível buscar o corretor responsável pela negociação para que solucione o problema. Será possível verificar também a não-participação deste profissional em algum negócio.

Esperamos, portanto, contar com o apoio de todos os parlamentares desta Casa Legislativa à aprovação deste projeto.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Defesa do Consumidor para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
 


Fonte: Jornal "Minas Gerais" - 06/03/2008

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