Projeto permite compra de imóvel da União após 10 anos

O Projeto de Lei 2984/08, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), estende a todos os ocupantes regulares de imóveis dominicais da administração pública federal, após dez anos de uso, o direito de preferência na compra do bem. Os imóveis dominicais são os pertencentes a pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado uso privado, como apartamentos funcionais e prédios alugados.

Atualmente, a legislação federal sobre o direito de preferência prevê o benefício apenas nos casos de enfiteuse, previstos na lei 9.636/98; dos cessionários de direito real ou pessoal, locatários ou arrendatários que estejam em dia com suas obrigações junto a Secretaria do Patrimônio da União; dos expropriados; e dos imóveis não-operacionais da extinta Rede Ferroviária Federal.

"A rigor, essas normas federais criaram uma modalidade de dispensa de licitação aplicada tão somente nesses casos, que não alcança todos os ocupantes regulares dos bens da administração pública federal. O projeto abrange imóveis de propriedade da União, de autarquia, de fundação, de sociedade de economia mista e de empresa pública da administração federal.

Valor de mercado

A compra pela modalidade de "direito de preferência" deverá respeitar o valor de mercado do imóvel, fixado em laudo de avaliação, subscrito por no mínimo dois profissionais legalmente habilitados. Ainda segundo o projeto, a compra do imóvel poderá ser parcelada, mediante pagamento de sinal de no mínimo 5% do valor de aquisição e o restante em até 240 prestações mensais.

O direito de preferência não ocorrerá quando for exigida licitação para a venda do imóvel. Nesse caso, o ocupante deverá oferecer o maior preço ofertado no procedimento licitatório, deduzido o valor das benfeitorias comprovadamente realizadas. O projeto também autoriza o BNDES e a Caixa Econômica Federal a abrirem linhas de crédito para financiar a aquisição dos imóveis.

Hugo Leal observa que o Estado não deve ter como finalidade a administração de imóveis. "Se, por mais de dez anos, o bem imóvel esteve regularmente ocupado, cumprindo a sua finalidade social, institucional ou econômica, pode ser presumido que a Administração não precisa do bem para outra finalidade, e o mais conveniente é aliená-lo ao ocupante regular", argumenta.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-2984/2008
 


Fonte: Site da Câmara dos Deputados - 26/06/2008

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