Projeto beneficia herdeiro que cuidar de parente enfermo ou idoso

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5613/09, da Comissão de Legislação Participativa, que permite à pessoa que vai deixar herança destinar até metade dos bens ou valores existentes para o herdeiro que cuidar dela na velhice ou na doença.

Ainda de acordo com a proposta, nesse caso, haverá a dispensa da colação, ou seja, da conferência do valor das doações recebidas pelo herdeiro antes da morte do autor da herança a fim de igualar as partes dos descendentes e do cônjuge sobrevivente.

Os demais herdeiros, por sua vez, não correm risco de deserdação, pois a outra parte da herança ficará intocada até a morte de seu autor. A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02), que mantém a possibilidade de doação aos descendentes com abatimento posterior no total estabelecido para a partilha, como se fosse um adiantamento.

A sugestão de projeto foi apresentada à Câmara pelo Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul (Condesesul-MG). O relator da proposta na Comissão de Legislação Participativa, deputado Dr. Talmir (PV-SP), recomendou sua aprovação.

Na avaliação do parlamentar, o projeto pode assegurar maior proteção aos idosos e aos enfermos. "A proposição adapta o Código Civil a uma situação vivida, que diz respeito ao abandono dos pais pelos filhos e ao reaparecimento dos filhos no momento da herança, na efetivação da partilha", disse o deputado.

Tramitação

Antes de ir a Plenário, a matéria deverá ser examinada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-5613/2009


Fonte: Site da Câmara dos Deputados - 30/12/2009.

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