A Câmara analisa o Projeto de Lei 3004/11, do deputado Aguinaldo Ribeiro
(PP-PB), que permite ao tabelião exercer as suas funções no âmbito da
circunscrição da comarca, de acordo com as divisões definidas pelo Poder
Judiciário. A proposta altera a
Lei 8.935/94, que regulamenta os serviços notariais e determina que o
tabelião de notas não poderá exercer o ofício fora do município para o qual
recebeu a delegação. A lei em vigor ainda prevê que cada serviço notarial ou
de registro deve funcionar em um só local, vedada a instalação de sucursal.
Para o autor, a lei atual sugere que o tabelião só poderá receber delegação
para a área do município para o qual recebeu a delegação, o que, segundo
ele, gera problema de interpretação, em parte, por causa da criação de novos
municípios. “Nesse passo, a lei desatendeu à estrutura judiciária do País,
já que os tabeliães são integrados à divisão judicial em comarcas e não à
divisão administrativa, territorial. É assim que há de ler o texto sob
comento: o tabelião atua no âmbito da comarca”, afirmou.
A respeito da regra que diz que cada serviço notarial ou de registro
funcionará em um só local, vedada a instalação de sucursal, o deputado
considera que ela gera dúvida, porque restringe o funcionamento de cada
serviço num só local. “Parece razoável que a expressão ‘em um só local’ seja
entendida como referente a um só prédio, ainda que em andares diversos. E há
serventias cujo número de funcionários e de serviços é de tal modo extenso,
que a interpretação restritiva da expressão mencionada levaria a uma quase
impossibilidade material. Por isso a norma merece ser modificada”, defendeu
o parlamentar.
Tramitação
A proposta terá análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e
de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.
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