Câmara dos Deputados
A necessidade de se registrarem em cartório os contratos de alienação
fiduciária de veículos foi discutida hoje, em audiência pública, na
Comissão de Defesa do Consumidor. Nesse tipo de financiamento, o
consumidor compra o veículo e, enquanto paga as prestações, tem apenas a
posse do carro. O domínio do bem continua com o banco, que pode retomar
o veículo caso o consumidor deixe de pagar as parcelas. O novo Código
Civil permite que o registro desses contratos seja feito apenas pelos
Departamentos Estaduais de Trânsito.
O PL 6960/02, do deputado Ricardo Fiúza (PP-PE), prevê diversas
alterações no Código Civil e obriga o registro também em cartório.
"Minha opinião preliminar é que os Detrans não têm competência
constitucional para promover o registro de alienação fiduciária. Isso é
de competência específica dos cartórios. Eu não sei é se, no futuro, a
jurisprudência vai anular os registros no Detran em prejuízo dos
financiadores", avalia o parlamentar.
Polêmica
O presidente da Confederação Nacional das Instituições Financeiras,
Gabriel Jorge Ferreira, disse na audiência que é contra a necessidade do
registro em cartório. Segundo ele, o procedimento não trará maior
segurança, obrigará o consumidor a pagar mais taxas e ainda vai
dificultar a realização de negócios. Ele afirmou que, hoje, os sistemas
de registro dos Detrans estão ágeis e informatizados, e que o Sistema
Nacional de Gravames, criado pela Federação Nacional das Empresas de
Seguro Privado, tem sido eficiente no combate a fraudes.
Outro argumento dos bancos é que o STF já considerou constitucional o
registro feito pelos Detrans, além do fato de que seria praticamente
impossível a quem comprar um carro financiado consultar todos os
cartórios do País para verificar a regularidade do veículo.
O representante da Associação de Notários e Registradores, Durval Hale,
disse que os bancos querem usurpar uma atribuição dos cartórios
conferida pela Constituição para garantir segurança jurídica. Segundo
ele, o Sistema Nacional de Gravames, presente em apenas 15 Estados, é
operacionalizado por uma empresa privada, e não substitui todo um
sistema nacional de cartórios, que tem a supervisão do Poder Judiciário.
Taxa excessiva
Relator do projeto na Comissão de Defesa do Consumidor, o deputado Paulo
Lima (PMDB-SP), concorda com a proposta. Ele adiantou que a Comissão
também vai discutir porque os bancos obrigam os consumidores que
financiam veículos a pagar a chamada Taxa de Abertura de Crédito para
pesquisar se o interessado tem nome sujo na praça. O parlamentar afirma
que esse serviço não deveria ser pago, já que é de interesse dos bancos
e não do consumidor.
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