PL 6.960/02 - Registro de alienação fiduciária de veículos em cartório


Câmara dos Deputados

A necessidade de se registrarem em cartório os contratos de alienação fiduciária de veículos foi discutida hoje, em audiência pública, na Comissão de Defesa do Consumidor. Nesse tipo de financiamento, o consumidor compra o veículo e, enquanto paga as prestações, tem apenas a posse do carro. O domínio do bem continua com o banco, que pode retomar o veículo caso o consumidor deixe de pagar as parcelas. O novo Código Civil permite que o registro desses contratos seja feito apenas pelos Departamentos Estaduais de Trânsito.

O PL 6960/02, do deputado Ricardo Fiúza (PP-PE), prevê diversas alterações no Código Civil e obriga o registro também em cartório. "Minha opinião preliminar é que os Detrans não têm competência constitucional para promover o registro de alienação fiduciária. Isso é de competência específica dos cartórios. Eu não sei é se, no futuro, a jurisprudência vai anular os registros no Detran em prejuízo dos financiadores", avalia o parlamentar.

Polêmica

O presidente da Confederação Nacional das Instituições Financeiras, Gabriel Jorge Ferreira, disse na audiência que é contra a necessidade do registro em cartório. Segundo ele, o procedimento não trará maior segurança, obrigará o consumidor a pagar mais taxas e ainda vai dificultar a realização de negócios. Ele afirmou que, hoje, os sistemas de registro dos Detrans estão ágeis e informatizados, e que o Sistema Nacional de Gravames, criado pela Federação Nacional das Empresas de Seguro Privado, tem sido eficiente no combate a fraudes.

Outro argumento dos bancos é que o STF já considerou constitucional o registro feito pelos Detrans, além do fato de que seria praticamente impossível a quem comprar um carro financiado consultar todos os cartórios do País para verificar a regularidade do veículo.

O representante da Associação de Notários e Registradores, Durval Hale, disse que os bancos querem usurpar uma atribuição dos cartórios conferida pela Constituição para garantir segurança jurídica. Segundo ele, o Sistema Nacional de Gravames, presente em apenas 15 Estados, é operacionalizado por uma empresa privada, e não substitui todo um sistema nacional de cartórios, que tem a supervisão do Poder Judiciário.

Taxa excessiva

Relator do projeto na Comissão de Defesa do Consumidor, o deputado Paulo Lima (PMDB-SP), concorda com a proposta. Ele adiantou que a Comissão também vai discutir porque os bancos obrigam os consumidores que financiam veículos a pagar a chamada Taxa de Abertura de Crédito para pesquisar se o interessado tem nome sujo na praça. O parlamentar afirma que esse serviço não deveria ser pago, já que é de interesse dos bancos e não do consumidor.
 


Fonte:  Site da Anoreg-BR - 20/10/2004