Projeto aumenta exigências para protesto de título

                                                              
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6792/06, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que pretende evitar protestos indevidos de títulos ao exigir que o registro, a intimação e o instrumento de protesto contenham nome, endereço e número de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) não apenas do apresentante, mas também do cedente, do sacado e do sacador do título.

A proposta altera a Lei 9492/97, que exige apenas a identificação do nome e do endereço do apresentante. Segundo Russomanno, isso possibilita que empresas "fantasmas" saquem duplicatas frias contra sociedades com as quais nem sequer mantêm relação comercial, utilizando-as para levantar recursos financeiros em favor de estelionatários.

O deputado adverte que quem tem títulos protestados indevidamente muitas vezes não pode sustar ou baixar o protesto, simplesmente porque não consegue localizar as empresas sacadoras, cedentes ou portadoras dos títulos.

"Um princípio de solução ou, no mínimo, uma exigência básica para propiciar a regularidade dos protestos seria exigir que, para o cartório distribuir um título a protesto, o apresentante tenha que fornecer no mínimo o nome completo e o número de inscrição no CNPJ de todos os envolvidos na relação, e não apenas do devedor", ressalta.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: Site da Câmara dos Deputados - 25/07//2006

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