Projeto de Lei n. 5958/05 prevê mudanças na inclusão de inadimplentes


Projeto de Lei estabelece que a informação sobre a dívida deverá estar condicionada ao protesto do título

Está em tramitação na Câmara dos Deputados, uma proposta que prevê a mudança da forma de inclusão dos nomes de inadimplentes em bancos de dados sobre crédito, como o SPC Brasil. O Projeto de Lei 5958/2005 estabelece que a informação sobre a dívida deverá estar condicionada ao protesto do título, ou seja, só poderá constar nos cadastros se for provenientes de cartórios e não dos próprios credores como ocorre atualmente.

Os bancos de dados passariam apenas a “anotar” a inadimplência, depois de sua comprovação oficial. O autor do Projeto Deputado Mauro Benevides (PMDB/CE), argumenta que o registro da informação “nem sempre é feito de modo transparente” e que muitas vezes, os credores tem “Clara intenção de causar prejuízo a alguém”.

O parlamentar alega ainda que os bancos de dados não estão qualificados para a notificação, lavratura e registro da inadimplência. De acordo com Benevides, tal atribuição seria de competência privativa dos cartórios.

Questão Legal:

Para o Assessor Jurídico do SPC Brasil, Nival Martins, é injustificável a exigência de que seja efetuado o protesto de um título antes da sua inclusão no cadastro do SPC Brasil, “O entendimento do parlamentar e equivocado e representa o mesmo que: para dar validade a um título de crédito, as partes sejam obrigadas a registrar o documento em cartório”.

O advogado pondera que os SPC´s funcionam no País há 50 anos, e contribuem de maneira vital para a aquisição de bens e serviços a crédito, facilitando tanto o dia-a-dia de empresários quanto dos consumidores. E lembra que estão perfeitamente aparelhados para desenvolver o trabalho, contando com equipamentos de ultima geração, equipes treinadas e departamentos de atendimento aos consumidores.

Competência:

Martins explica que a partir da vigência do Código de Defesa do Consumidor em 1990, não restaram dúvidas quanto à legalidade do funcionamento dos SPC´s “É equivocada a idéia de competência exclusiva dos cartórios para efetivar o cadastramento das informações de débito. Esse entendimento afronta o princípio constitucional da livre iniciativa criando uma “reserva de mercado” o que também é vedado pela legislação”.

Outro ponto citado pelo Assessor é o fato de os SPC´s serem mais acessíveis ao consumidor, o qual por solicitação administrativa, pode conseguir a correção das informações a seu respeito em caso de divergência. Em relação aos cartórios, o mesmo procedimento somente é possível por via judicial.

O empresariado precisa se preocupar mais em participar da política brasileira, a falta de deputados comprometidos com a classe é que torna possível a aprovação de um projeto como este, que afeta diretamente o crediário, principalmente das micros e pequenas empresas que não teriam capacidade financeira para suportar essa exigência. Nas próximas eleições talvez seja conveniente pensar na sua atividade e eleger políticos que sejam comprometidos com a classe empresarial.
 

Federação das CDLs de MG

 

Fonte: Site da Anoreg/BR - 12/01/2006