Projeto de Lei estabelece que a informação sobre a dívida deverá
estar condicionada ao protesto do título
Está em tramitação na Câmara dos Deputados, uma proposta que prevê a
mudança da forma de inclusão dos nomes de inadimplentes em bancos de
dados sobre crédito, como o SPC Brasil. O Projeto de Lei 5958/2005
estabelece que a informação sobre a dívida deverá estar condicionada ao
protesto do título, ou seja, só poderá constar nos cadastros se for
provenientes de cartórios e não dos próprios credores como ocorre
atualmente.
Os bancos de dados passariam apenas a “anotar” a inadimplência, depois
de sua comprovação oficial. O autor do Projeto Deputado Mauro Benevides
(PMDB/CE), argumenta que o registro da informação “nem sempre é feito de
modo transparente” e que muitas vezes, os credores tem “Clara intenção
de causar prejuízo a alguém”.
O parlamentar alega ainda que os bancos de dados não estão qualificados
para a notificação, lavratura e registro da inadimplência. De acordo com
Benevides, tal atribuição seria de competência privativa dos cartórios.
Questão Legal:
Para o Assessor Jurídico do SPC Brasil, Nival Martins, é injustificável
a exigência de que seja efetuado o protesto de um título antes da sua
inclusão no cadastro do SPC Brasil, “O entendimento do parlamentar e
equivocado e representa o mesmo que: para dar validade a um título de
crédito, as partes sejam obrigadas a registrar o documento em cartório”.
O advogado pondera que os SPC´s funcionam no País há 50 anos, e
contribuem de maneira vital para a aquisição de bens e serviços a
crédito, facilitando tanto o dia-a-dia de empresários quanto dos
consumidores. E lembra que estão perfeitamente aparelhados para
desenvolver o trabalho, contando com equipamentos de ultima geração,
equipes treinadas e departamentos de atendimento aos consumidores.
Competência:
Martins explica que a partir da vigência do Código de Defesa do
Consumidor em 1990, não restaram dúvidas quanto à legalidade do
funcionamento dos SPC´s “É equivocada a idéia de competência exclusiva
dos cartórios para efetivar o cadastramento das informações de débito.
Esse entendimento afronta o princípio constitucional da livre iniciativa
criando uma “reserva de mercado” o que também é vedado pela legislação”.
Outro ponto citado pelo Assessor é o fato de os SPC´s serem mais
acessíveis ao consumidor, o qual por solicitação administrativa, pode
conseguir a correção das informações a seu respeito em caso de
divergência. Em relação aos cartórios, o mesmo procedimento somente é
possível por via judicial.
O empresariado precisa se preocupar mais em participar da política
brasileira, a falta de deputados comprometidos com a classe é que torna
possível a aprovação de um projeto como este, que afeta diretamente o
crediário, principalmente das micros e pequenas empresas que não teriam
capacidade financeira para suportar essa exigência. Nas próximas
eleições talvez seja conveniente pensar na sua atividade e eleger
políticos que sejam comprometidos com a classe empresarial.
Federação das CDLs de MG
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