PROJETO DE LEI Nº 2.882/2012
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento gratuito de certidão a órgãos
públicos.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - As certidões expedidas pelo Registro Civil das Pessoas Naturais
solicitadas por órgãos públicos federais ou municipais, bem como por órgãos
de outros Estados membros, que forem essenciais ao desempenho de suas
funções públicas devem ser fornecidas gratuitamente.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 23 de fevereiro de 2012.
Gilberto Abramo
Justificação: Diversos órgãos públicos, entre os quais a Polícia Federal, o
INSS, os cartórios eleitorais, o Poder Judiciário e os conselhos tutelares
de outros Estados, bem como os serviços sociais dos Municípios, necessitam
de certidões de nascimento, de casamento e de óbito para evitar fraudes,
para demonstrar crimes ou para encerrar os processos criminais, quando da
morte do réu, ou ainda para prestar atendimento à população carente.
A inexistência de previsão expressa de isenção para tais órgãos públicos vem
gerando polêmica e inviabilizando a remessa de certidões gratuitamente, de
modo que a questão deve ser esclarecida de forma clara pela lei. Assim,
contamos com os nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública
e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o
art. 102, do Regimento Interno.
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