Proposta de Emenda à Constituição dobra área urbana passível de usucapião


A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 503/06, do Senado, que amplia para 500 m², nas cidades com até 300 mil habitantes, o tamanho do lote urbano passível de usucapião especial. Atualmente, o usucapião urbano só é concedido nas áreas de até 250 m².

Na prática, a mudança só atinge as cidades brasileiras de pequeno e médio porte. Nas grandes, o usucapião urbano continua limitado a lotes de 250 m². A Constituição prevê a posse definitiva do lote urbano para a pessoa ou família que nele residir por cinco anos ininterruptos, de modo pacífico e sem oposição.
A medida beneficia principalmente as famílias carentes que vivem em favelas ou áreas sem titulação de imóvel, que poderão ter direito definitivo às terras que ocupam.

Tramitação

A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, segue para o Plenário, onde precisa ser votada em dois turnos.

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Fonte: Site da Câmara dos Deputados - 10/03/2006