Parecer sobre a proposta de ação legislativa Nº 1.824/2012

Comissão de Participação Popular

Relatório

A Proposta de Ação Legislativa nº 1.824/2012, da Sra. Maria de Lurdes Rodrigues Santa Gema, da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude do Ministério Público, sugere alteração da Ação 4075 – Mobilização Pelo Registro Civil –, do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – 2012-2015, com vistas a implementar unidades interligadas de registro civil nas maternidades do Estado.

A proposta foi apresentada por ocasião das audiências públicas realizadas no período de 5 a 13/11/2012, em Belo Horizonte, com a finalidade de colher sugestões para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 3.472/2012, que dispõe sobre a revisão do PPAG 2012-2015, para o exercício de 2013.

Publicada no “Diário do Legislativo” de 22/11/2012, vem a proposta a esta Comissão para receber parecer, nos termos do art. 102, XVI, “a”, do Regimento Interno.

Fundamentação

A proposição em tela sugere alterar a Ação 4075 – Mobilização pelo Registro Civil –, do PPAG 2012-2015, objetivando proporcionar aos recém-nascidos nas casas de saúde do Estado a obtenção do registro civil, nos termos do Provimento nº 13, de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, que “dispõe sobre a emissão de certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde que realizam partos”. O registro civil é o documento que inaugura a relação formal do cidadão com o Estado, habilitando-o ao exercício dos direitos civis, políticos e econômico-sociais, oferecido de forma gratuita e indistintamente pelo Estado a todas as pessoas. No que concerne à formação da personalidade humana, o registro civil, a um só tempo, individualiza a pessoa e registra seus vínculos de pertencimento ao grupo social familiar. Ressalte-se, ainda, a relevância do registro civil para o gestor público como indicador do dimensionamento do quantitativo populacional, dado essencial à formulação de políticas públicas.

A proposta em análise se reveste de fundamental importância, devendo o Estado promover a efetividade do princípio constitucional da igualdade, provendo meios que facilitem o acesso ao registro da identidade civil.

Dessa forma, opinamos pelo acolhimento da proposição na forma de requerimento em que se solicite seja encaminhado ao Presidente do Tribunal de Justiça pedido de providências para que envide esforços em prol da implementação dos postos de remessa, recepção de dados e impressão de certidão de nascimento conectados às serventias de registro civil das pessoas naturais, denominados “unidades interligadas”, nos estabelecimentos de saúde do Estado que realizam partos, nos termos do Provimento nº 13, de 2010, do Conselho Nacional de Justiça.

Conclusão

Diante do exposto, somos pelo acolhimento da Proposta de Ação Legislativa nº 1.824/2012 na forma do requerimento anexo.

Sala das Comissões, 5 de dezembro de 2012.

André Quintão, Presidente – Bosco, relator – Duarte Bechir – Leonardo Moreira.


Fonte: Site do SINOREG/MG - 10/12/2012.

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