ALMG - Aprovado parecer favorável ao projeto da organização judiciária

 

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 26/07, do Tribunal de Justiça, que faz alterações na organização e divisão judiciárias do Estado, já pode ser analisado pela Comissão de Administração Pública da Assembléia Legislativa de Minas Gerais. Nesta terça-feira (8/4/08), parecer favorável à proposição foi aprovado na Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização. Em reunião anterior, o relator e presidente da comissão, deputado Weliton Prado (PT), havia solicitado a distribuição de avulsos (cópias) de seu parecer, opinando pela aprovação do projeto, com as emendas 1 e 2 da Comissão de Constituição e Justiça e 3 a 23, que apresentou. Na reunião desta terça (8), porém, 86 emendas foram apresentadas, a maioria delas contempladas no novo parecer, que incorpora ainda mais três emendas, de nºs 24 a 26.

Originalmente, o PLC 26/07 prevê a criação de 210 cargos de juiz, a instituição do critério populacional para a classificação das comarcas e a criação das comarcas de Fronteira e Juatuba, entre outras determinações, por meio de alterações na Lei Complementar 59, de 2001. Weliton Prado voltou a afirmar que acatou a maioria das emendas que têm como objetivo facilitar o acesso do cidadão à Justiça, especialmente no interior. Representantes de sindicatos e associações de servidores do Judiciário acompanharam a votação, além de integrantes da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), entre eles o presidente, juiz Nelson Missias de Morais.

Entenda o conteúdo das principais emendas

Uma das alterações propostas pelo relator diz respeito ao número de cargos de juiz e às cidades beneficiadas. A emenda nº 3 prevê a criação de 288 cargos, e não os 210 propostos originalmente. O objetivo, de acordo com Weliton Prado, é tornar a Justiça mineira mais eficiente e propiciar o julgamento mais rápido dos processos. Já a quarta emenda cria mais duas comarcas, uma em Matipó e outra em Pains, atendendo, segundo o parecer, antiga reivindicação dos moradores dessas cidades. As emendas de nºs 5 a 8, 24 e 25 tratam de transferência de municípios entre comarcas, por meio de alterações no artigo 44 da proposição.

Outra alteração diz respeito à criação de Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, prevista na Lei Federal 11.340, de 2006, a Lei Maria da Penha. O projeto original prevê a criação desse juizado apenas em Belo Horizonte, mas as emendas nºs 9 a 11 estendem o benefício a Ipatinga, Ribeirão das Neves e Uberlândia. O relator salienta que as três cidades são comarcas de entrância especial segundo os critérios propostos no próprio projeto (população maior que 250 mil habitantes). Por outro lado, a emenda nº 22 altera esse critério, reduzindo de 250 mil para 150 mil o número de habitantes necessário para que a comarca seja de entrância especial. Conseqüentemente, as comarcas com população inferior a 150 mil e com duas ou mais varas serão enquadradas na segunda entrância, e aquelas com um só juiz, de primeira entrância.

Está prevista ainda a criação, em Belo Horizonte, de uma vara criminal especializada em crimes contra o idoso (emenda nº 12) e de outra especializada em crimes contra a criança e o adolescente (emenda nº 13). Outra alteração, que atende demanda dos servidores do Judiciário, está contida na emenda nº 19. Ela assegura a várias categorias de servidores a possibilidade de participar de concurso para ingresso na magistratura. Já a emenda nº 16 fixa prazo de 180 dias para o TJMG criar câmara especial para processar e julgar ações penais contra agentes políticos. Para isso, ela altera a redação do artigo 340 da lei. Outras emendas ampliam a estrutura das secretarias de juízo e o número de auditorias na Circunscrição Judiciária Militar de Belo Horizonte.

Nova emenda apresentada

Votada em destaque, a emenda nº 64, do deputado Sargento Rodrigues, foi transformada na emenda nº 26 do parecer. Ela estabelece o requisito do curso superior para provimento do cargo de oficial de Justiça. O autor da proposta afirmou que esse sistema já é adotado em nível federal e em vários Estados brasileiros. "Resolução do Conselho Nacional de Justiça determina a exigência do curso superior, preferencialmente de Direito. Isso traz ganhos para a Justiça e para a sociedade, que terá um atendimento com mais qualificação", afirmou. O parlamentar também defendeu maior democracia e transparência no Judiciário.

Já o deputado Wander Borges (PSB) alertou para as dificuldades políticas e jurídicas que essa mudança enfrentará durante a tramitação do PLC 26, enquanto Dalmo Ribeiro Silva e Sargento Rodrigues anunciam gestões para que a alteração seja mantida e transformada em lei.

Tramitação
- Na CCJ, o PLC 26 foi considerado constitucional e recebeu duas emendas. A primeira aprimora o parágrafo 1º do artigo 45, facilitando a interpretação da norma. Já a segunda dá nova redação ao artigo 48 do projeto, determinando que o Tribunal de Justiça, em 90 dias contados da data de vigência da futura lei, encaminhará à ALMG projeto criando cargos de assessor de juiz nas unidades jurisdicionais do Sistema de Juizados Especiais e em todas as comarcas de Minas, mediante indicação dos respectivos juízes titulares. Originalmente, o artigo estabelecia apenas o prazo de 180 dias para o TJMG encaminhar projeto sobre recrutamento de juízes leigos do Sistema de Juizados Especiais.

Presenças - Deputados Weliton Prado (PT), presidente; Ronaldo Magalhães (PSDB), vice; Wander Borges (PSB), Padre João (PT), Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) e Sargento Rodrigues (PDT).
  


Fonte: Site da ALMG - 08/04/2008

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