Parecer para o 1º Turno do Projeto de Lei nº 712/2011
Comissão
de Assuntos Municipais e Regionalização
Relatório
De autoria do Deputado Wander Borges, o projeto de lei em tela, decorrente
do desarquivamento do Projeto de Lei nº 1.880/2007, estabelece normas gerais
para a instituição de loteamentos fechados e condomínios urbanísticos no
Estado.
Em cumprimento do disposto no art. 173, § 2º, do Regimento Interno, foi
anexado à proposição o Projeto de Lei nº 933/2011, de autoria do Deputado
Sargento Rodrigues, que estabelece normas gerais para a instituição de
loteamentos fechados e condomínios urbanísticos no Estado.
O projeto foi distribuído às Comissões de Constituição e Justiça e de
Assuntos Municipais e Regionalização.
A Comissão de Constituição e Justiça concluiu pela juridicidade,
constitucionalidade e legalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1,
que apresentou.
Vem a matéria, agora, a esta Comissão para receber parecer sobre o mérito,
nos termos do art. 188, combinado com o art. 102, II, do Regimento Interno.
Fundamentação
A proposição em epígrafe visa a disciplinar os loteamentos fechados no
Estado, tendo em vista que a matéria compõe o direito urbanístico e não se
encontra regulamentada no âmbito federal.
O autor, em sua justificação, ressalta a importância da matéria e alega a
ausência de normas gerais que disciplinem os chamados loteamentos fechados,
bem como os condomínios urbanísticos. Destaca que a existência desses
condomínios é cada vez mais frequente nos grandes centros urbanos e em
cidades de pequeno e médio porte, como consequência do aumento da violência
urbana.
A Comissão de Constituição e Justiça não encontrou nenhum óbice à tramitação
da matéria, no âmbito de sua competência. Entretanto, julgou oportuna a
apresentação do Substitutivo no 1, com o objetivo de aperfeiçoar o projeto.
Preliminarmente, vale ressaltar que tramita no Congresso Nacional a
proposição legislativa nº 20/2007, que objetiva disciplinar a matéria.
Entretanto, isso ocorre dentro de uma revisão geral da Lei de Parcelamento
de Solos, de forma que, seja pela complexidade, seja pelos interesses
envolvidos, não se descarta a possibilidade de que permaneça por um longo
período sob a apreciação da Câmara dos Deputados e do Senado, como ocorreu,
por exemplo, com o Estatuto das Cidades.
Enquanto isso, o fenômeno da criação de loteamentos fechados se alastra, não
apenas pelas cidades grandes, mas também pelas cidades de médio e de pequeno
porte, sendo que tais loteamentos não mais se destinam apenas às classes com
alto poder aquisitivo.
Tendo em vista a seriedade do problema e a urgência da tomada de medidas
legislativas adequadas, esta Comissão promoveu audiência pública no dia
15/6/2011, com a presença de especialistas na área. Inicialmente, a Sra.
Dorinha Alvarenga, representando o Instituto dos Arquitetos do Brasil e o
Sindicato dos Arquitetos do Estado, chamou a atenção para a
inconstitucionalidade das leis municipais que disciplinam os chamados
"condomínios fechados". Citando toda a legislação federal que trata do uso e
do parcelamento do solo, destacou que o direito urbanístico é uma atribuição
da União. Apesar disso, reconheceu que os loteamentos fechados são uma
realidade e que não se pode, simplesmente, suprimir esses espaços. De acordo
com a arquiteta, o desafio é fazer com que o que acontece de fato tenha um
respaldo legal.
O Sr. Paulo Roberto Delgado Costa Reis, Presidente da Associação dos
Condomínios de Lagoa Santa, defendeu a legislação desse Município que trata
do assunto. Ressaltou que as leis municipais são construídas, muitas vezes,
com a participação do Ministério Público e que os condomínios são submetidos
a uma lista muito grande de exigências legais antes de serem autorizados.
A Sra. Célia Cafaggi, Secretária Adjunta de Desenvolvimento Econômico de
Lagoa Santa, destacou que a existência dos loteamentos fechados no Município
tem sido positiva, haja vista que a cidade teve um crescimento populacional
da ordem de 39% nos últimos 10 anos.
A audiência contou também com a participação de moradores de bairros de
Lagoa Santa e Caeté, que se sentem prejudicados pela presença dos
loteamentos fechados em suas cidades. O Sr. Fernando Pereira Gomes Neto,
ex-Vereador de Lagoa Santa, reclamou do que chamou de avanço desordenado dos
condomínios, o que provoca a expulsão, para áreas cada vez mais periféricas,
das famílias que não têm dinheiro para viver neles. Por sua vez, o Sr. Luiz
Humberto Carvalho de Lorena, Vice-Presidente da Associação Comunitária do
Bairro Quintas da Serra, em Caeté, salientou que os Poderes Executivo e
Legislativo da cidade são coniventes com supostos abusos praticados pelos
empreendedores do condomínio Quintas da Serra.
No mérito, ressaltamos a importância da matéria para a uniformização das
normas sobre a criação de loteamentos fechados e condomínios urbanísticos no
Estado. Analisando o substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição
e Justiça, destacamos alguns pontos: a necessidade de condicionamento ao
plano diretor do Município para a instituição de loteamento fechado ou
condomínio urbanístico; a vedação da constituição de condomínio urbanístico
em áreas sem condições de acesso pelo sistema viário oficial ou necessárias
à preservação ambiental e à defesa do interesse cultural ou paisagístico; a
obrigatoriedade de manutenção de sistema viário, nas áreas destinadas ao uso
comum da população; a obrigatoriedade de o empreendedor destinar ao uso
público área externa equivalente a pelo menos 25% da área do empreendimento,
quando o condomínio urbanístico tiver área superior a 10.000m2.
Assim, entendemos que o projeto de lei é oportuno e meritório, devendo ser
aprovado por esta Comissão.
Conclusão
Em face do exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 712/2011, no
1º turno, na forma do Substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de
Constituição e Justiça.
Sala das Comissões, 13 de dezembro de 2011.
Pompílio Canavez, Presidente - Liza Prado, relatora - João Leite.
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