Parcelamentos de imóveis rurais - Lei 11.446/07 altera a Lei 4.504/64

 

LEI Nº 11.446, DE 5 DE JANEIRO DE 2007.

Altera a Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, dispondo sobre parcelamentos de imóveis rurais, destinados à agricultura familiar, promovidos pelo Poder Público.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 65 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 5o e 6o:

“Art. 65. .............................................................................................

...........................................................................................................

§ 5o Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos parcelamentos de imóveis rurais em dimensão inferior à do módulo, fixada pelo órgão fundiário federal, quando promovidos pelo Poder Público, em programas oficiais de apoio à atividade agrícola familiar, cujos beneficiários sejam agricultores que não possuam outro imóvel rural ou urbano.

§ 6o Nenhum imóvel rural adquirido na forma do § 5o deste artigo poderá ser desmembrado ou dividido.” (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de janeiro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.2007.


Fonte: Site da Presidência da República - 15/01/2007

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