Concurso MG - Após 2 anos, vitória no STJ muda titularidade de serventia

ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO EM DATA DE ONTEM:

PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

usando de suas atribuições, e tendo em vista as decisões judiciais prolatadas no Mandado de Segurança n. 1.0000.00.279.091-3/00 - TJ, e RMS - STJ n. 18.053/MG, resolve tornar sem efeito o ato publicado em 07.12.2002, mediante o qual foi concedida a outorga de delegação dos serviços notariais do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Uberlândia a ALEXANDRE SILVA GUIMARÃES.

usando de suas atribuições, concede, nos termos do art. 22 da Lei n. 12.919, de 29 de junho de 1998, e tendo em vista as decisões judiciais prolatadas no Mandado de Segurança n. 1.0000.00.279.091-3/00 - TJ, e RMS - STJ n. 18.053/MG, a outorga de delegação dos serviços notariais do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Uberlândia, a DJALMA PIZARRO, tendo em vista sua aprovação em 1º lugar em concurso de provas e títulos realizado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, conforme nova homologação publicada no "MG" de 17.12.2004.


Fonte: Jornal "Minas Gerais" - 07/05/2005