Orientações do Departamento de Registro Civil da SERJUS-ANOREG/MG sobre processos de habilitação para casamento

Considerando a necessidade de manter a segurança nos processos de habilitação para casamento e à vista da negativa do Ministério Público em continuar examinando os referidos processos, o Departamento de Registro Civil, após conclusão do grupo de estudos, orienta:

1 - As certidões dos pretendentes para instrução do processo deverão ter sido expedidas há no máximo 90 dias da apresentação ao Cartório competente. Fundamento: Provimento n. 164/CGJ/2007 Art. 14, II.

2 - Os Oficiais deverão ter mais cautela no exame da documentação apresentada e na situação dos pretendentes, pois há risco de:

a) Algum dos pretendentes já ser casado;
b) Ter havido alguma alteração no registro após a emissão da certidão que tiver sido expedida há mais de 90 dias;
c) Ter havido averbação de reconhecimento de paternidade ou interdição.

3 - Devem ser remetidos os autos ao juiz para decisão nos seguintes casos:

a) Um dos pretendentes for estrangeiro;
b) Suprimento de consentimento dos pais ou de idade;
c) O Oficial tiver alguma dúvida que deva ser sanada a respeito do processo de habilitação para casamento.


Fonte: Departamento de Registro Civil da SERJUS-ANOREG/MG - 27/08/2010 .

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