Corregedoria orienta oficiais do RCPN sobre averbações ou anotações

AVISO N. 018/GJC/2005

Processo n. 21.429/2005

O Desembargador Roney Oliveira, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais;

Considerando que o art. 19, da Portaria Conjunta n. 002- TJMG/CGJ/SEF, de 11 de março de 2005, estabelece a competência da Corregedoria Geral de Justiça para deliberar, orientar e esclarecer os casos omissos, o detalhamento técnico e as regras específicas a respeito da utilização do Selo de Fiscalização;

Considerando reiteradas consultas apresentadas a este Órgão, no sentido de esclarecer a forma de utilização dos selos de fiscalização quando da emissão de certidões, pelo Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, cujo termo contenha uma ou mais averbações;

Considerando que o registrador poderá acrescer ao custo da certidão tão somente o valor único de R$ 3,26 (três reais e vinte e seis centavos), independentemente do número de averbações ou anotações constantes do termo, consoante o disposto no item 9, Tabela 7, integrante da Lei n. 15.424/04;

AVISA aos Juízes de Direito, com atribuições de Diretores do Foro, Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, e a quem mais possa interessar, que, na certidão, cujo termo contenha uma ou mais averbações ou anotações, deverão ser afixados um selo com a identificação "CERTIDÃO" e um selo "PADRÃO".

Belo Horizonte, 14 de abril de 2005.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

(a)Desembargador Roney Oliveira
Corregedor-Geral de Justiça


Fonte: Jornal "Minas Gerais" - 26/04/2005