SERJUS orienta sobre cobrança de emolumentos pelo registro das Cédulas Rurais

A SERJUS – Associação dos Serventuários de Justiça do Estado de Minas Gerais, através do seu Departamento de Registro de Imóveis, orienta os seus associados, Oficiais de Registro de Imóveis do Estado de Minas Gerais, no sentido de que continuam em vigor as regras anteriormente fixadas pela lei, seguindo, inclusive, orientação da Corregedoria de Justiça sobre cobrança de emolumentos relativos aos registros de Cédulas Rurais.

Apesar da FAEMG - Federação da Agricultura do Estado de Minas Gerais ter afoitadamente veiculado notícia dirigida aos Sindicatos Rurais do Estado, informando que o Tribunal de Justiça deste Estado teria julgado Mandado de Segurança, com decisão no sentido de que teria sido reduzido o valor dos emolumentos de registros de Cédulas Rurais, cumpre-nos esclarecer que tal decisão não foi ainda publicada, nem a coisa julgada, estando ainda sujeita a recurso, inclusive, da nossa parte, se realmente for desfavorável à classe.

A SERJUS está vigilante quanto ao assunto e entrará com recurso, como terceira interessada, se realmente a decisão prejudicar a classe, cujos emolumentos pela prática de atos em geral já se acham defasados pelo tempo e pela falta de correção nas tabelas.

Qualquer nova orientação sobre o assunto será imediatamente divulgada pela SERJUS.

Francisco Rezende
Coordenador do Departamento de Registro de Imóveis da SERJUS


Fonte: Departamento de Registro de Imóveis da SERJUS - 01/09/2004