Papel de Segurança - Orientação do Departamento de Registro Civil da Serjus-Anoreg/MG

Considerando o disposto no Provimento 14 do CNJ que determina a utilização do papel de segurança da Casa da Moeda para todas as certidões expedidas pelos Registradores Civis a partir do 1º de janeiro de 2012, recomendamos a todos os Registradores que ainda não solicitaram o referido papel, que o façam. Deve, ainda, ser solicitado dos nossos programadores a alteração do sistema do Cartório para que ele identifique os dados exigidos pela Casa da Moeda, que são muitos, conforme se pode examinar das Orientações por ela expedidas.

Letícia Franco Maculan
Diretora do Departamento de Registro Civil das Pessoas Naturais


Fonte: Departamento de RCPN da Serjus-Anoreg/MG - 24/06/2011.

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