Oficina sobre "Averbação de Reserva Legal" em Sete Lagoas/MG

No dia 26 de julho, aconteceu no Centro de Treinamento e Educação Ambiental “Álvaro da Silveira”, em Sete Lagoas, a oficina sobre "Averbação de Reserva Legal" com a participação de membros do Instituto Estadual de Florestas - IEF - e oficiais de cartórios.

A Senhora Letícia Horta Vila Boas proferiu a palestra que abordou sobre a aplicabilidade da Portaria do dia 11/06/2010, que dispõe sobre autorização para recebimento e homologação de laudos técnico-ambientais e plantas georreferenciadas elaboradas por profissionais habilitados, não servidores do IEF, para regularização da reserva legal.

Em seguida, o diretor do Departamento de Registro de Imóveis da SERJUS-ANOREG/MG e presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB, Dr. Francisco José Rezende dos Santos, apresentou a conferência sobre a padronização da averbação de reserva legal.

Segundo a coordenadora do Departamento Jurídico da SERJUS-ANOREG/MG, Telma Sarsur, que esteve no evento, a participação dos presentes foi bastante proveitosa: “Várias dúvidas foram levantadas e discutidas visando, por parte dos registradores mineiros, a simplificação do procedimento da averbação da reserva legal, desde que resguardada a segurança jurídica que o registrador tem o dever de observar.”

A seguir o material apresentado na oficina:

- Aplicabilidade da Portaria do dia 11/06/2010 - Letícia Horta Vila Boas

- A Reserva Legal Florestal e o Registro de Imóveis - Aspectos práticos - Dr. Francisco José Rezende dos Santos

- Portaria nº 98, de 11 de junho de 2010 e seus anexos

Outras informações acesse: http://www.ief.mg.gov.br/florestas/reserva-legal

Este arquivo está no formato PDF, é necessário o programa Acrobat Reader para visualizá-lo, caso não tenha este programa clique aqui para baixá-lo(tamanho do programa 16 MB).


Fonte: Assessoria de Comunicação da SERJUS-ANOREG/MG - 29/07/2011.

Nota de responsabilidade

As informações aqui veiculadas têm intuito meramente informativo e reportam-se às fontes indicadas. A SERJUS não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que aqui é veiculado. Qualquer dúvida, o consulente deverá consultar as fontes indicadas.