Governador de SP contesta no Supremo lei estadual sobre registro de óbitos

O ministro Sepúlveda Pertence é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3157), com pedido de liminar, ajuizada pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, contra a Lei 10.866/01. A norma obriga os cartórios de registro civil a comunicar ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), órgão da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo, o nome e o número de registro geral (RG) das pessoas falecidas. O objetivo, segundo o governador, é excluir esses dados dos arquivos civis e criminais da Polícia do estado, sob o argumento de que estariam precisando de uma “limpeza”.

Segundo Alckmin, é de competência privativa da União legislar sobre registros públicos (artigo 22, inciso 25, da Constituição Federal). Ele informa que a Lei federal 6.015/73 já disciplina a matéria, definindo as atribuições e deveres do oficial do registro, não cabendo ao legislador estadual dispor sobre ela.

Ainda de acordo com o governador, órgãos técnicos da Secretaria de Segurança Pública comunicaram que o trabalho do Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt baseia-se no sistema de identificação por meio de impressões digitais (identificação datiloscópica), ou seja, as pessoas são individualizadas de forma científica. Já os cartórios fazem a identificação por meio de informações cadastrais, como nomes e outros dados das pessoas.

“A profunda diversidade de critérios empregados pelos órgãos torna a obrigação imposta pela lei impugnada absolutamente estéril”, afirma Alckmin. Ele diz que “a almejada ´limpeza dos computadores´”, com “a exclusão pura e simples desses registros policiais inviabiliza a prestação de informações e todo e qualquer serviço de identificação, colocando em risco o exercício das funções de polícia, afetando o Poder Judiciário, especialmente no âmbito criminal, e ameaçando a segurança dos indivíduos”.


Fonte: Site do STF - 15/03/2004