Concurso MG - Ingresso - Indeferida a liminar pedindo a anulação do edital 001/2005


O Conselho Seccional de Minas Gerais da Ordem dos Advogados do Brasil interpôs em 19 de janeiro do corrente ano, ação cívil pública contra o edital 001/05 do concurso para o provimento de 1.279 vagas no serviço extrajudicial do Estado de Minas Gerais. A ação foi proposta na Justiça Federal e tramita na 5ª Vara sob o nº 2006.38.00.002472-7, sendo que a liminar requerida, para a suspensão do andamento do concurso de ingresso nos serviços notariais e registrais, foi indeferida no dia 01 de fevereiro de 2006.

A ação se fundamenta na ofensa aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, tendo em vista as posteriores modificações do edital após encerrado o período de inscrição, a desproporcionalidade na distribuição dos títulos e por fim, a impossibilidade de inscrição por classificação geral para cada segmento disponibilizado no edital.

Oportunamente, divulgaremos a decisão final.


Fonte: Departamento Jurídico da SERJUS - 23/02/2006