Novos titulares de cartórios têm 30 dias para tomarem posse

 

Os aprovados no concurso público para o preenchimento de vagas em cartórios em Minas Gerais, realizado em 2005, têm 30 dias para tomar posse a partir da publicação dos atos de outorga, já assinados pelo governador Aécio Neves. As edições do “Minas Gerais” de ontem e de hoje publicam a relação completa dos aprovados.

A posse deve ocorrer na Secretaria de Governo, no Palácio dos Despachos, em Belo Horizonte. Será marcada uma data para uma posse coletiva e todos os aprovados serão avisados pelos Correios. Caso o candidato não possa comparecer na data marcada, deve solicitar junto à Secretaria de Governo que seja agendada uma nova data. A legislação prevê que essa posse deve ocorrer 30 dias após a publicação dos atos, mas esse prazo pode ser prorrogado por mais 15 dias.

Documentação

Para agilizar a posse, os aprovados devem encaminhar para a Secretaria de Governo os seguintes documentos: declaração de bens, de próprio punho ou cópia da declaração do Imposto de Renda; declaração de próprio punho de que não exerce outro cargo público; cópia do desligamento da OAB e uma cópia autenticada do registro civil (certidão de nascimento ou de casamento).

Os 24 candidatos aprovados para remoção, ou seja, aqueles que já são titulares em um cartório e serão transferidos para outro, devem tomar posse diante do juiz da nova comarca.

O concurso foi realizado atendendo a uma determinação da Constituição Federal, que estipulou que o concurso público de provas e títulos é a única forma de ingresso e remoção dos titulares dos cargos do Foro Extrajudicial. A Constituição Estadual também foi modificada, com a revogação do artigo que permitia que os substitutos dos titulares obtivessem a delegação efetiva dos serviços notariais ou de registro.

 

Fonte: Jornal "Minas Gerais" - 11/07/2007

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