Decreto 6.828/09 - Novos modelos de certidões continuam indefinidos

No dia 22 de outubro, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), por meio do procurador da Presidência para Assuntos Jurídicos, Nilo de Carvalho Nogueira Coelho; do secretário Geral para Assuntos da Presidência, Célio Vieira Quintão e do assessor Especial da Presidência para Assuntos Institucionais, José Emygdio de Carvalho Filho, esteve em Brasília (DF) para discutir sobre o Decreto 6.828/09, que instituiu os novos modelos de certidões.

A reunião ainda contou com a participação do juiz auxiliar da Corregedoria Nacional da Justiça, Ricardo Cunha Chimenti; da coordenadora Nacional da Mobilização pelo Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica, Luana Cruz Bottini; do assessor do Ministério da Justiça, Wagner Costa; e de representantes do Ministério da Justiça e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O juiz auxiliar da Corregedoria Nacional da Justiça conduziu a reunião mostrando aos representantes do Poder Executivo as dificuldades de ordem prática para a adoção dos novos modelos de certidões, instituídos pelo Decreto. Chimenti ainda questionou a utilidade prática da adoção dos dígitos verificadores na matrícula e a grande dificuldade para calculá-los.

Ele apontou também algumas dificuldades de implementação, como a impossibilidade de impressão da moldura colorida por impressoras matriciais, a inexistência de computadores na maioria dos cartórios do País, a dificuldade de se inserir as informações exatamente nos campos pré-definidos, dentre outros problemas levados até ele pelos registradores de todo o Brasil, e terminou sugerindo novos modelos para as certidões.

Após intensos debates, ficou decidido que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) enviará aos representantes do Governo uma proposta para os novos modelos, bem como a minuta de um novo Provimento e as sugestões para a nova redação de um Decreto. O Provimento deve ser divulgado nos próximos dias.

Desta forma, os novos modelos de certidões ainda permanecem indefinidos. A Arpen-Brasil aguarda a publicação do Provimento para passar as orientações aos Oficiais.

O que se sabe, até o momento, é que não haverá mais a necessidade da utilização de cores para cada tipo de certidão, e que o número de matrícula será mantido. Os cartórios que não possuem computador e um programa que realize o cálculo automático do dígito verificador deverão utilizar “XX” no lugar dos dígitos até que possam adotar um programa de cálculo.

Entenda sobre os novos modelos de certidões


No dia 27 de abril deste ano, a Casa Civil da Presidência da República divulgou o Decreto n° 6.828, e o CNJ divulgou o Provimento n° 2, que regulamentaram os novos modelos de certidões. De acordo com as publicações, as certidões de nascimento devem ser emitidas em papel com detalhes nas cores azul, verde e amarelo; as certidões de casamento, em papel com detalhes na cor verde e no caso da certidão de óbito, em papel com detalhes na cor azul.

As certidões também devem constar a matrícula que identifica o código nacional da serventia, o código do acervo, o tipo do livro e do serviço prestado, os números do livro, da folha, do termo e o dígito verificador. Ainda conforme as publicações, os novos modelos também deverão constar o número da Declaração de Nascido Vivo (DNV), e serão obrigatórios a partir do dia 1° de janeiro de 2010.

No entanto, após as divulgações sobre os novos modelos de certidões, muitas dúvidas passaram a surgir, o que motivou a Arpen-Brasil a sugerir ao CNJ algumas alterações para as certidões.

A principal finalidade dos novos modelos é a padronização dos documentos para evitar erros e falsificações, além do aperfeiçoamento dos serviços de registro civil das pessoas naturais. O lançamento do número da DNV, segundo o CNJ, servirá para o governo comparar o número de pessoas nascidas e aquelas que foram registradas.


Fonte: Site da Arpen/Brasil - 06/11/2009.

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