Nova lei de emolumentos deverá entrar em vigor somente em abril/2005

Nos termos do art. 51 do Projeto de Lei n. 1.083/2003, aprovado pela Assembléia Legislativa, a nova lei de emolumentos  e suas respectivas tabelas deverão entrar em vigor somente após 90 (noventa) dias da sua publicação.

O  projeto será enviado ao Governador, para sanção, nos próximos dias, portanto, as novas regras deverão entrar em vigor somente no início do mês de abril de 2005.


Fonte: Assessoria Jurídica da SERJUS - 22/12/2004