TJ do Rio de Janeiro cria cartórios de Registros de Imóveis no Estado

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aprovou, no dia 13 de setembro passado, por 17 votos a 5, resolução que cria mais 18 Cartórios de Registros de Imóveis na Comarca da Capital. A proposta foi apresentada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Lucas Alves de Brito. Com a decisão, o município do Rio, que tinha apenas 11 Registros de Imóveis, passará a ter 29, distribuídos em diversos bairros. Os 11 cartórios tinham a delegação do serviço concedida pelo Poder Público desde 1941. Segundo o corregedor, a cidade cresceu, não mais se justificando a existência de apenas 11 cartórios com tais atribuições.

“As serventias atuais não obedecem qualquer critério de racionalidade, havendo serventias que abrangem áreas inteiramente descontínuas. Não estão localizadas na área de suas circunscrições, obrigando a locomoção dos usuários”, disse o desembargador José Lucas.

Em seu voto, ele destacou que os serviços notariais e de registros são exercidos em caráter privado, “por empresas que objetivam o lucro”. O desembargador afirmou que os delegatários são empresários e não servidores públicos, e por isso, não há necessidade de lei para fazer a alteração proposta pela Corregedoria Geral da Justiça. “Não se criam empresas por lei, não se delega por lei, não se concede o serviço público por lei”, ressaltou, lembrando que o ato de concessão do serviço é administrativo.

O desembargador José Lucas Alves de Brito afirmou que é necessário redimensionar o território do Município do Rio para prestar os serviços de forma mais cômoda e eficiente para a população, muitas vezes obrigada a percorrer longas distâncias para chegar aos cartórios. Os desembargadores do Órgão Especial que votaram a favor da resolução consideraram que o Poder Judiciário do Rio também cresceu no decorrer dos anos e que apenas o número de Registros de Imóveis se manteve o mesmo. Eles concluíram que o interesse público é que deve prevalecer. 


Fonte: Site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - 16/09/2004