Nova norma do Incra facilita regularização de lotes para trabalhadores rurais

A norma publicada nesta quinta-feira abre a possibilidade de aquisição ou permanência no lote a quem atender quatro requisitos

Trabalhadores rurais com perfil para se tornarem assentados que ocupam, sem autorização do Incra, lotes em áreas de reforma agrária terão, agora, a chance de normalizar a situação. A possibilidade foi aberta com a publicação, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (31), da Instrução Normativa (IN) nº 71, que estabelece ações e medidas a serem adotadas nos casos de constatação de irregularidades em assentamentos.

A nova IN revoga a Instrução Normativa nº 47, que previa a retomada dos lotes diante da comprovação de qualquer tipo de ocupação irregular, mesmo nos casos em que ocorresse de boa-fé, a exemplo do colono que, em virtude do desconhecimento da lei, tivesse adquirido a área sem autorização do Incra, mas vivesse com a família e produzisse no local.

A norma publicada nesta quinta-feira abre a possibilidade de aquisição ou permanência no lote a quem atender quatro requisitos. O primeiro deles é que a emissão do título ou contrato feito com o primeiro assentado no local tenha mais de dez anos. As outras são a inexistência de candidatos preferenciais para a área, ter perfil para se tornar assentado, além de quitar ou assumir eventuais débitos de créditos concedidos a beneficiários anteriores.

"Além de evitar injustiças e a geração de problemas sociais, a nova instrução normativa torna célere o processo de retomada e regularização dos lotes", afirma o presidente do Incra, Celso Lacerda.

Os pedidos de regularização terão trâmite descomplicado, sendo decididos nas próprias superintendências regionais do Incra, podendo ser apresentada manifestação da comunidade assentada a fim de embasar a decisão. Se o interessado não ficar satisfeito com o julgamento, poderá recorrer a uma segunda instância, o Comitê de Decisão Regional (CRD).

Também existe a previsão de indenizar benfeitorias edificadas com recursos próprios pelos assentados que resolveram sair da parcela. "Desta forma, o Incra reconhece a situação e dá oportunidade a quem quer desistir de sair pela porta da frente, passando o lote para quem tem perfil", ressalta o diretor de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento da autarquia, Luiz Gugé Fernandes.

Já o servidor público a trabalho do Incra que constatar alguma irregularidade em lotes, mesmo que tenha ido ao assentamento para outra finalidade, tem o dever de fazer um relatório e comunicar a sua chefia imediata.

Trâmite

O grupo de trabalho responsável por produzir o texto publicado nesta quinta-feira foi criado em dezembro do ano passado. De acordo com um dos integrantes, o procurador federal Carlos Valadares Júnior, a ideia foi elaborar um documento totalmente novo, sem tomar como ponto de partida a antiga IN.

"Partimos do zero para criar uma norma que não destoasse da finalidade da reforma agrária, que é dar acesso à terra", afirma, ao ratificar que a principal vantagem foi a de separar o pequeno trabalhador rural do especulador, do grileiro.

A abertura de prazo para consulta aos servidores do Incra rendeu contribuições oriundas de 25 superintendências regionais da autarquia, de um universo de 30 delas em todo o País. Em abril deste ano a minuta foi entregue e após ser submetida à Procuradoria Federal Especializada e à Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento, teve o texto aperfeiçoado e aprovado pelo Conselho Diretor em 17 de maio.

Instrução Normativa


Fonte: Site do IRIB - 31/05/2012.

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