Brasília 22/01/07 (MJ) – A cobrança
judicial de dívidas comuns, como cheques, duplicatas, contratos de
seguro de vida e aluguel deverá se tornar mais simples com a entrada em
vigor da nova Lei 11.382/06, nesta segunda-feira (22). O projeto é um
dos mais importantes da reforma infraconstitucional de processo civil.
Segundo o secretário de Reforma do Judiciário, Pierpaolo Bottini, o
projeto terá um impacto econômico importante porque agiliza a cobrança
de dívidas e aumenta a garantia de recebimento. “Os juros cobrados
também levam em consideração a inadimplência. Se reduzirmos o risco de
pagamento da dívida, oferecemos mais segurança para quem empresta
dinheiro e possivelmente o custo desse empréstimo”, ressalta.
Merece destaque ainda o novo sistema para penhora, avaliação e venda de
bens do devedor utilizados para garantir a quitação de dívidas. O
projeto prevê que a avaliação dos bens poderá ser feita pelo próprio
oficial de justiça, e que estes bens podem ser transferidos para o
credor para saldar a dívida, ao invés de serem levados a leilão em praça
pública, procedimento considerado caro, lento e pouco eficiente. O
débito poderá ser parcelado pelo devedor, desde que ele reconheça a
dívida e deposite previamente 30% do seu valor total.
Além dessas inovações, a nova lei regulamenta o uso da penhora on-line
no processo de execução. Esse procedimento torna mais rápida, por
exemplo, a comunicação entre juiz, Banco Central e instituições
financeiras que antes levavam cerca de seis meses para conseguir
bloquear contas bancárias do devedor. Com a demora, o devedor tinha
tempo suficiente para retirar ou transferir o dinheiro do banco.
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