Notificação extrajudicial pode ter novas regras

As notificações extrajudiciais e as intimações relativas a protesto de títulos e outros documentos de dívida podem ser obrigadas a informar o prazo legal para o cumprimento da imposição e a legislação aplicável à espécie. A obrigação foi proposta pela deputada Maninha (PT-DF) no Projeto de Lei 410/03. Ela considera a notificação extrajudicial um instrumento valioso para solicitar o cumprimento de obrigações ou constituir em mora o devedor, já que traz a ciência do notificado. "Entretanto, não raro, esse não é devidamente avisado do prazo de que dispõe para adimplir a obrigação, e, muito menos, da legislação em que se baseia a notificação, o que dificulta a defesa de seus direitos", avalia. 
Além do prazo e da legislação, a proposta determina ainda que a intimação contenha nome e endereço do devedor, elementos de identificação do título ou documento de dívida, número do protocolo e valor a ser pago. 
A proposição está na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, sob relatoria do deputado João Fontes (PT-SE).


Fonte: Site da ANOREG-BR - 18/07/2003