Juiz defere pedido de redesignação de sexo

Foi autorizada pelo juiz da 1ª Vara de Família do Fórum Lafayette, Newton Teixeira Carvalho, a alteração do nome do transexual “RNR” para “BNR”, nome feminino, bem como a modificação na indicação do sexo, de “masculino” para “feminino”. O juiz argumentou que ficaram provadas que as atitudes do requerente sempre foram de mulher: comportamento,vestimentas, companheiros, culminando na cirurgia que o transformou, com perfeição, em mulher, conforme fotografias apresentadas nos autos. Respaldou sua decisão na Constituição
Federal, dentre outras legislações.
No pedido, RN informou que começou a travestir-se aos 10 anos e, na adolescência,utilizou-se de hormônios femininos, sob orientação médica. Informou ainda que fez tratamento psiquiátrico e psicoterápico durante quatro anos que, além de confirmar o transexualismo, tornou-o apto à cirurgia de mudança de sexo, a que se submeteu, com sucesso, em 28 de fevereiro de
2001. Requereu a mudança de nome e a alteração, no assento do registro de seu nascimento, de sexo masculino para feminino.
O Ministério Público entendeu ser o caso de competência da Vara de Registros Públicos, mas o juiz Newton Teixeira lembrou que se trata de requerimento de redesignação do sexo, que envolve estado de pessoa, devendo ser analisado por Vara de Família. Destacou que a alteração do nome e do sexo no assento do registro de nascimento é mera conseqüência do deferimento dos pedido. 
Na decisão, o magistrado citou resolução do Conselho Federal de Medicina que, a partir de 1997, passou a aceitar a realização, em hospitais universitários ou públicos, da cirurgia para mudança de sexo em indivíduos que apresentam a síndrome transexual. Destacou que o Direito não deve cerrar os olhos ao tema, numa atitude cômoda e ortodoxa, totalmente alheio à realidade das coisas. 
Lembrou ainda que a lei deve atender à finalidade social a que se destina, no caso presente, “a de servir ao ser humano, evitando que seja ridicularizado e discriminado seja qual for sua condição.” O juiz determinou que, após o trânsito em julgado, expeça-se mandado para alteração do nome e modificação na indicação do sexo do requerente.


Fonte: Site do "TJMG" - 07/06/2002