Projeto muda regras de divisão de bens no divórcio

O deputado Pastor Reinaldo (PTB-RS) apresentou à Câmara projeto de lei (PL 4193/04) que determina que a repartição dos bens nos casos de separação judicial poderá obedecer ao nível de participação de cada cônjuge na constituição do patrimônio do casal, caso eles queiram. O projeto acrescenta artigo ao Código Civil (Lei 10406/02) deixando ao casal a opção por esse tipo de divisão dos bens. Essa proporcionalidade valeria inclusive na questão previdenciária.

Segundo o parlamentar, com a crescente emancipação da mulher na sociedade moderna, "não se justifica mais que nos novos casamentos haja divisão independente da participação na constituição do patrimônio".

O deputado alerta que a questão previdenciária também não pode ser ignorada. “Não raramente homens largam suas mulheres em idade avançada e casam-se com moças mais novas. Entretanto, ao falecer, a última esposa herda toda a pensão independentemente do tempo em convívio, e a primeira esposa que passou muitos anos ao seu lado, nada recebe”.

A matéria será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

PROJETO DE LEI Nº , DE 2004

(Do Sr. PASTOR REINALDO)

Acrescenta artigo ao Novo Código Civil dispondo sobre Regime de bens de conjugação de esforços.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Acresce ao Novo Código Civil o Artigo 1686-A com a seguinte redação: “Os cônjuges poderão estabelecer que a meação será feita nos moldes da participação de cada um para a constituição do patrimônio, o que seria apreciado judicialmente em caso de dissolução, inclusive na questão previdenciária”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificação

Com base na emancipação da mulher não se justifica mais os novos casamentos que haja uma meação independente da participação na constituição do patrimônio.A questão previdenciária também não pode ser ignorada, pois não raramente homens largam suas mulheres em idade avançada e casam-se com moças mais novas. Entretanto, ao falecer a última esposa independente do tempo em convívio herda toda a pensão, e a primeira esposa que passou muitos anos, nada recebe.Conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste Projeto que visa amparar com equidade e justiça aquela esposa que cooperou na constituição do patrimônio familiar.

Sala das Sessões, em de de 2004.

Deputado PASTOR REINALDOPTB/RS.


Fonte: Site do Colégio Registral do Rio Grande do Sul - 08/11/2004