Modelos das certidões padronizadas para registro civil já estão disponíveis

O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, assina nesta segunda-feira (27/04) o provimento nº 2, da Corregedoria, que institui os modelos únicos de certidão de nascimento, casamento e óbito. A assinatura será realizada, em Manaus, às 14 horas, no Centro Cultural dos Povos da Amazônia em cerimônia conjunta com o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que assinará decreto sobre a padronização. Confira nos links a seguir os modelos das certidões de nascimento, casamento e óbito.

Os novos modelos de certidões foram desenvolvidos pelos juízes da Corregedoria Nacional de Justiça, vinculada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Elas devem estar totalmente implementadas até o dia 1º de janeiro de 2010. Contudo, de acordo com o juiz auxiliar da Corregedoria, Ricardo Chimenti, os cartórios que quiserem se antecipar poderão começar as emissões já a partir do próximo mês de maio.

Cartilha – Também em maio, a Corregedoria do CNJ fornecerá uma cartilha com as informações necessárias para as alterações. Ele ressalta que os modelos atuais não perderão sua validade. “Não será necessário emitir uma nova certidão. As atuais continuarão a valer”, explica Chimenti.

A equipe da Corregedoria levou cerca de 90 dias para elaborar os novos modelos de certidões. Sua principal finalidade é a padronização dos documentos para evitar erros e falsificações. Faz parte também dos esforços do CNJ de padronizar e aperfeiçoar os serviços de registro civil das pessoas naturais.

As certidões passarão a ter uma matrícula que identifica o código nacional da serventia, o código do acervo, tipo do serviço prestado, tipo do livro, número do livro, número da folha e o número do termo e dígito verificador.

Outra novidade para a adoção pelos cartórios é a obrigatoriedade de lançamento do número da Declaração de Nascido Vivo (DNV), quando houver. Esse número servirá para o governo comparar o número de pessoas nascidas e aquelas que foram registradas.


Fonte: Site do Conselho Nacional de Justiça - 24/04/2009.

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