Corregedoria de MG expede instruções sobre mobilização do Registro Civil

AVISO N. 029/GACOR/2004

O Desembargador Isalino Lisbôa, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

Considerando os termos do expediente oriundo da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, dando continuidade às ações pertinentes ao Plano Nacional para o Registro Civil das Pessoas Naturais, que visa a erradicação do subregistro, e solicitando a cooperação desta Corregedoria no tocante às providências cabíveis em face dos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais,

Considerando o disposto na Lei Federal n. 8.935, de 18/11/94, que "Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro", especialmente as disposições alinhadas em seu artigo 4º, e

Considerando o disposto no Provimento n. 35, de 28/12/98, que "Estabelece os dias de funcionamento dos serviços notariais e de registro, estipula os horários de atendimento ao público e disciplina o sistema de plantão para o registro civil das pessoas naturais",

Expede o AVISO seguinte, para conhecimento dos Juízes de Direito, Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais e demais interessados.

No dia 06 de agosto de 2004, sexta-feira, em que será realizada a mobilização no interior do Estado e no dia 06 de novembro de 2004, sábado, em que será realizada a mobilização na Capital do Estado, haverá expediente em todos os Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais, no horário regulamentar de atendimento ao público, a saber, de 09:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 18:00 horas, com a finalidade de propiciar a todos os mineiros, gratuitamente, conforme determinado pela legislação federal, o registro civil de nascimento e a respectiva certidão.

Portanto, conclamo aos Juízes de Direito e aos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais a adoção das providências necessárias para o pleno êxito dessa empreitada em prol da cidadania e de inestimável valor para a sociedade brasileira.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Belo Horizonte, 02 de agosto de 2004.

(a)Desembargador Isalino Lisbôa
Corregedor-Geral de Justiça


Fonte: Jornal "Minas Gerais" - 05/08/2004