Programa jovens aprendizes – Justiça do Trabalho analisa mandado de segurança

 

Os notários e registradores já notificados pelos fiscais da Delegacia Regional do Trabalho em Minas Gerais, do Ministério do Trabalho e Emprego (DRT-MG/MTE), devem atender às determinações do Decreto nº 5598 de 2005, Capítulo IV, Seção I, Art. 9, que determina que "Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 05 (cinco) por cento, no mínimo, e 15 (quinze) por cento no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional".

A contratação deverá ocorrer pelo menos até que seja julgado, no mérito, MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (Nº 01022-2007-136-03-00-3), uma vez que a liminar requerida foi indeferida, interposto pelo Sindicato dos Notários e Registrados do Estado de Minas Gerais (Sinoreg-MG), junto à Justiça do Trabalho em Belo Horizonte, em nome de todos os notários e registradores vinculados àquela entidade.

Os notários e registradores da Região Metropolitana de Belo Horizonte estão sendo notificados desde o dia 04/05/2007 para que adotem o programa de contratação dos adolescentes aprendizes, para o cumprimento do previsto no art. 428 da CLT.

Veja abaixo a notificação n. 73 da Delegacia Regional do Trabalho em Minas Gerais, recebida pelo Cartório RCPN do Distrito de Vendo Nova - Belo Horizonte.


O juiz do Trabalho Cláudio Antônio Freitas Delli Zotti indeferiu o pedido de liminar. Em seu despacho, o juiz da 36ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, destaca que "o mero interesse de uma categoria não pode estar acima do interesse de toda a coletividade, no caso, a correta e necessária fiscalização das relações de trabalho no âmbito dos representantes dos impetrantes, sob pena de ofenda aos princípios constitucionais da Dignidade da Pessoa Humana, do Valor Social do Trabalho, da Solidariedade e da Igualdade".

Na inicial da ação, o Sinoreg-MG aponta que as serventias do extra-judicial, tendo em vista as suas particularidades e regulamentos legais próprios não podem ser equiparados às empresas do setor privado.

Diante da controvérsia de que as serventias poderiam ou não ser enquadradas no disposto do Decreto nº 5598 de 2005, e para atender a esta determinação, a SERJUS visando à formação de aprendizes implantou a primeira turma para qualificar um grupo de 31 adolescentes com condições mínimas de serem incorporados aos cartórios, firmando assim convênio com a Fundação CDL Pró-Criança, no dia 20/07/2007

Veja abaixo a íntegra do convênio firmado entre a Fundação CDL-BH e a SERJUS.

Portanto, aproximadamente 70 dias após a primeira notificação expedida para o Cartório Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Venda Nova.

"A nossa ação foi no sentido de prepararmos um grupo de adolescentes minimamente em condições de serem absorvidos pelas serventias", afirma o presidente da SERJUS, Roberto Andrade.

 

Fonte: SERJUS - 20/09/2007

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