Liminar suspende ato do TJRJ que antecipa pagamento de tributos por cartórios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encaminhou, nesta segunda-feira (06/04), pedido de informações para a Corregedoria de Justiça do Rio de Janeiro sobre ato administrativo do TJRJ que passou a obrigar os cartórios de registro de imóveis a antecipar o pagamento de tributos, pelos oficiais de registro imobiliário, para o dia da chamada prenotação do título, ou seja, a anotação provisória de um registro de um imóvel. O Conselho aprovou, em sessão plenária do último dia 31, liminar suspendendo provisoriamente esse ato do TJRJ até decisão final sobre a legalidade do mesmo.

Desde 1999, quando foi publicado ato sobre o tema, ratificado pelo Conselho da Magistratura, até a data desta determinação recente do TJRJ, os oficiais de registro eram obrigados a recolher tal taxa somente no oitavo dia após o registro do imóvel. Em função da mudança desse prazo, a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro (Anoreg) interpôs Procedimento de Controle Administrativo (PCA 200910000012863) junto ao CNJ para sustar o ato do tribunal. A Anoreg também solicitou liminar pedindo a suspensão provisória do mesmo até o final do julgamento do PCA.

Na avaliação do procedimento, o relator, conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, ressaltou que o ato do TJRJ cria ônus desnecessário ao ato de prenotação, podendo vir a prejudicar não somente os cartórios como também os usuários de seus serviços. O conselheiro destacou, ainda, que a burocratização do processo de prenotação pode significar o rompimento de um dos mais básicos princípios relativos ao registro de imóveis – que é a facilitação do acesso dos títulos ao registro.

Por esse motivo, o CNJ aprovou a liminar nos termos apresentados pelo conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, o que determinou a suspensão do ato até o julgamento final do PCA. O relator também solicitou ao TJRJ o envio, dentro de prazo regimental de 15 dias, das informações que julgar necessárias para a exata compreensão da matéria em exame.


Fonte: Site do Conselho Nacional de Justiça - 07/04/2009.

Nota de responsabilidade

As informações aqui veiculadas têm intuito meramente informativo e reportam-se às fontes indicadas. A SERJUS não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que aqui é veiculado. Qualquer dúvida, o consulente deverá consultar as fontes indicadas.