São João de Meriti/RJ obtém liminar de ISS

Impetrante: ANOREG/RJ
Impetrado: Prefeito de São João de Meriti

NONA CÂMARA CÍVEL
MANDADO DE SEGURANÇA 74/2004
RELATOR: DESEMBARGADOR RENATO SIMONI

DECISÃO
: Diante dos argumentos de fls. 83/85, concedo a Liminar como requerida na inicial.

Aguardem-se as informações.

Após, ao MP.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2004.

DESEMBARGADOR RENATO SIMONI
Relator


Fonte: Site da ANOREG-BR - 02/02/2004