Concurso MG - Liminar que suspendia posse é revogada

Foi revogada a liminar do Mandado de Segurança nº 313.754-4, que suspendia a posse dos novos titulares de Minas Gerais. Com a revogação, todos os aprovados, inclusive os de Registro Civil das Pessoas Naturais, poderão tomar posse no próximo dia 16/12/2002 (segunda-feira), às 15 horas, no Salão Nobre da Secretaria de Estado da Justiça e Direitos Humanos. Veja o inteiro teor do despacho:

0628 - 000.313.754-4.00 - Belo Horizonte
;
Requerente - Recivil - Sind. Oficiais Reg. Pessoas Naturais MG; Aut. coatora - Governador Estado Minas Gerais; Litisconsorte - Simone Eberle e Outros; Hermínia Maria Firmeza Bráulio, Janaína Chateubriand Bezerra Lima Ribeiro, Marlene Fernandes Corrêa de Oliveira, Ana Paula Fonseca de Souza, Marília de Oliveira Leite, Edna Oliveira Ferraz de Jesus, Nivaldo Feitosa dos Santos, Mauro Lúcio da Silva Ribeiro, Carlos Oliver Barbosa Garcia, Marcelo Versiani de Paula, Maria Idalice Silva Ribeiro Oliveira; Des. - Orlando Carvalho; Assunto - Fica sem efeito a vista ao Impetrante publicada no "Diário do Judiciário" do dia 06 de dezembro de 2002, em razão de despacho exarado pelo Relator em petição, determinando a juntada da mesma e conclusão dos autos- Alexandre Aurélio de Oliveira, Diretor da Secretaria de Feitos Especiais- Despacho proferido pelo Desembargador Relator- "Em face dos argumentos trazidos a colação pelos vários requerimentos formulados pelos litisconsortes passivos necessários, demonstradores de que não esta evidenciado o 'fumus boni iuris' a autorizar a prevalência da liminar concedida no pronunciamento judicial primeiro, hei por bem em revogá-la em todas os seus termos - Esclareça-se que inexiste 'ius casu' o periculum in mora, porque se vitorioso o impetrante ao final os seus filiados fariam jus ao retorno as as funções certamente exercidas com indenização de possível prejuízo - Comunique-se a autoridade impetrada por via fax e ofício confirmatório a revogação da liminar anteriormente concedida, inexistindo óbice algum para o empossamento nos respectivos cargos dos concursados nomeados - Intime-se - Belo Hte., 05 de dezembro de 2002 - Desembargador Orlando Carvalho - Relator -" -; Adv. - Rita de Cássia Menossi Rodrigues, Priscila Ladeira Alves de Brito, Vanina Lamaita Aguiar, Ana Caroline Santos Ceolin, Francisco Fabiano Bráulio, Madalena de Souza Santos, Marília de Oliveira Leite, Heleno Alves Cançado, José Paulino Neto, Glauco Hamilton Penha Tavares, Marcello Versiani de Paula, Maria I. S. R. Oliveira.


Fonte: Jornal "Minas Gerais" - 07/12/2002