Registro de Imóveis de Patrocínio obtém liminar sobre Reserva Legal

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - JUSTIÇA DE 1ª INSTÂNCIA

Mandado de Segurança nº 481.02.016077-8
Impetrante: Janete Jaber Barbosa
Impetrados: Doutores Marcus Paulo Queiroz Macedo e Juliana Pedrosa Silva

Vistos etc...

A ilustre titular do Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Patrocínio, Janete Jaber Barbosa, aviou o presente mandado de segurança em face dos senhores doutores Promotores de Justiça, Juliana Pedrosa Silva e Marcus Paulo Queiroz Macedo, e roga liminar.

A inicial contempla a presença de plausibilidade de direito e o periculum in mora, aquela representada no fato de que assiste à impetrante, mais que direito, dever de fazer os registros imobiliários que lhes são apresentados e a séria controvérsia ou a ilegalidade, a princípio, da exigência indiscriminada da averbação de reserva legal, enquanto que existe perigo consistente em insegurança jurídica por falta de registro dos negócios envolvendo terras rurais, inclusive em face da preferência protocolar.

Diante do exposto, defiro a liminar para autorizar a impetrante proceder aos registros dos contratos jurídicos de terras rurais independentemente de averbação na matrícula da área de reserva legal.

Cumpra-se e notifiquem-se as autoridades apontadas como coatoras para prestarem as informações no prazo legal.

Em seguida, ouça-se o Ministério Público.

Patrocínio, 13 de agosto de 2002.

Tenório Silva Santos - Juiz de Direito