Patos de Minas/MG também consegue liminar contra cobrança do ISS

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Vara: Corte Superior
Data de Publicação: 12/02/2004
Publicação: 01420 - 1.0000.04.405718-0/000 - Patos de Minas;
Requerente(s): Sinoreg - Sind. Notários Registradores Minas Gerais;
Requerido(a)(s): Prefeito Mun. Patos Minas;
Relator: Antônio Hélio Silva;
Assunto: SÚMULA DO DESPACHO - "Isto posto, É DE SE CONCEDER A LIMINAR para suspender a eficácia dos itens 15.09, 15.011, 21 e 21.01 da Tabela I da Lei Complementar nº 204, de 22 de dezembro de 2003, do Município de Patos de Minas, até decisão final da presente ação. Submeta-se a concessão da presente medida "ad referendum" da Egrégia Corte Superior, fazendo-se, após, as comunicações necessárias. Intime-se. Belo Horizonte, 09 de fevereiro de 2004. (Des. Antônio Hélio Silva - Relator)". Adv. Cláudia Murad Valadares.