Liminar suspende resultado final do Concurso MG para o Registro de Distribuição de Juiz de Fora

0677 - 000.280.371-6.00 - Belo Horizonte

Requerente - Gerre Adriano Zambelli Vale; Aut. coatora - Comis. Examinadora Concurso Serviços Notariais Registros Minas Gerais; Des. - Francisco Figueiredo; Assunto - SÚMULA DE DESPACHO - (---) Destarte, até que a egrégia Corte Superior decida sobre a legalidade do implemento editalício levado a efeito pela douta Comissão Examinadora, por cautela e para evitar uma possível anulação do ato delegatório, CONCEDO PARCIALMENTE a liminar rogada, tão-somente para suspender os efeitos da publicação do resultado oficial do concurso para a serventia do Registro de Distribuição de Juiz de Fora, esclarecendo que a classificação final será publicada normalmente, sendo respeitados ainda os prazos para eventuais recursos administrativos, ficando suspenso apenas o ato de delegação - Comunique-se, a autoridade impetrada, notificando-a para que preste, no prazo legal, as informações que entender necessárias, remetendo-se-lhe cópia da inicial e dos documentos que a acompanham - Paralelamente, citem-se os litisconsortes necessários indicados a fl. 27 para que possam se manifestar no feito - Intimem-se - B. Hte., 09/05/02 - Des. Francisco Figueiredo, Relator; Adv. - Ivan de Souza Clemente.


Fonte: Jornal "Minas Gerais" - 11/05/2002