Viçosa/MG consegue liminar contra cobrança do ISS

Processo n. 0713 04 035564-4

Vistos, etc.

1. O requerimento de liminar deve ser deferido à vista da relevância do fundamento invocado, qual seja, a inconstitucionalidade do inciso 21 do artigo 29 da Lei Municipal n. 1.566/2003, bem como da possibilidade de dano irreparável contra a cobrança do imposto tido como inconstitucional.

2. Assim, com fundamento no artigo 7º, II, da Lei n. 1.533, de 31.12.19521, DEFIRO a liminar para o fim de suspender os efeitos do inciso 21 do artigo 29 da Lei Municipal n. 1.566/2003, até final decisão.

3. Requisitem-se, na forma do artigo 7º, I, da Lei n. 1.533, de 31.12.1951, com a liminar, informações.

4. Prestadas as  informações ao Ministério Público.

5. Intimem-se.

Viçosa-MG, 22 de abril de 2004.

JOSÉ CARLOS MARQUES
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível