Cartórios de Erechim no Rio Grande do Sul não pagam ISSQN

A cobrança do ISS sobre os serviços notariais e de registro na cidade de Erechim foi suspensa por determinação judicial no dia de ontem. O mandado de segurança foi impetrado pelo 2º Tabelionato de Notas e a liminar concedida pelo juiz de direito substituto da 1ª Vara Cível, Antônio Carlos Ribeiro. Segundo consta da decisão, "As alegações trazidas na peça inicial apontam fortes indícios da aparente ilegalidade da cobrança do tributo. Os serviços notariais e de registro são serviços públicos, que embora exercidos em caráter privado, não perdem a natureza de serviço público." Diego Garay Terra, advogado indicado pelo Colégio Notarial do Brasil-RS, para defender os interesses dos notários gaúchos nas questões relativas ao ISS, depois do sucesso obtido, disse que a decisão do magistrado tem muita "coerência e forte embasamento jurídico." Ainda nesta semana, outros mandados de segurança serão impetrados em diferentes municípios gaúchos, pois a grande maioria das legislações municipais publicadas, já prevê o recolhimento do tributo nos primeiros dias de fevereiro.


Fonte: Site da ANOREG-BR - 14/01/2004