Leopoldina/MG obtém liminar contra cobrança do ISS

Processo nº 384 04 026812 – 8

Vistos, etc.

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais impetrou Mandado de Segurança Coletivo com requerimento de medida liminar contra ato abusivo e ilegal praticado pela Câmara Municipal de Leopoldina que decretou a Lei 3.563/2003, pelo Chefe do Executivo Municipal que a sancionou e pelo Município de Leopoldina, alegando em síntese:

Os titulares dos Cartórios representados aqui pela ANOREG/MG exercem atividades notariais e registrais nesse Município e que por ocasião da sanção da Lei 3.563/2003 que alterou o Código Tributário Municipal foi instituída a cobrança de ISSQN referente às atividades lá mencionadas, face a flagrante inconstitucionalidade da mesma, já que os serviços públicos em tela advêm de atividade delegada do Poder Estatal.

Requerem o deferimento liminar da medida a fim de que seja suspensa a eficácia da Lei, e no mérito que seja declarada de forma definitiva sua inconstitucionalidade.

É o relatório.

Decido.

Constato inicialmente que a Lei mencionada na realidade tem efeito concreto, pois tem destinatários próprios, semelhante ao ato administrativo, motivo pelo qual é cabível o presente mandado de segurança pela sua impugnação.

No mais, tem razão o impetrante uma vez que a Constituição veda expressamente a aplicação de impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços uns dos outros, incluindo-se aí entes federados, União, Estados e Municípios.

Assim, é evidente a necessidade e a urgência de se obter a tutela jurisdicional a fim de que não seja cobrado do impetrante nenhum valor com base na mencionada Lei, por inconstitucional que é, devendo os impetrados serem intimados a se manifestarem no prazo da lei.

Cite-se ainda o Município para que apresente sua defesa.

Intime-se.

Leopoldina, 15 de abril de 2004.

CLÓVIS CAVALCANTI PIRAGIBE MAGALHÃES
MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível