Carvalhido nega liminar para impedir concurso para provimento da titularidade de cartório

O concurso público para provimento da titularidade dos serviços notariais e de registro do Distrito Federal vai ser realizado mesmo amanhã (29). Isso porque a medida cautelar impetrada por Frederico Henrique Viegas de Lima, sob a alegação de que não foi garantido o número de vagas legais destinadas a deficientes físicos, pedindo, por isso, a suspensão da realização das provas marcadas para este fim de semana, teve seu seguimento negado pelo ministro Hamilton Carvalhido, relator do processo. A decisão do ministro, presidente da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), prende-se ao fato de o pedido ter sido interposto equivocadamente no STJ, quando deveria ter tramitado no Tribunal de Justiça do DF. A medida impetrada por Viegas, pede a suspensão da realização das provas e, "alternativamente, que se permita a participação do requerente e de outros deficientes físicos nas provas dos dias 29 e 30 de novembro, como forma de prevenir direitos constitucionais e legais". Ele pretendia com a ação, garantir o seu direito até que o mandado de segurança que ele impetrou no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios fosse julgado de modo a que o edital do concurso fosse refeito, de modo a determinar a reserva percentual de cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência. Como a liminar foi indeferida, ele impetrou a medida cautelar no STJ. Em sua decisão o ministro Carvalhido destaca que no pedido não cabe exame de excepcionalidade invocado por Viegas, acrescentando que a admissibilidade da cautela pretendida "deve ser postulada perante a Corte de Justiça a quo, com competência para atribuir efeito cautelar ativo ao agravo regimental cabível". E negou seguimento ao pedido porque não há qualquer notícia de recurso dirigido ao STJ, sendo certo de que, da decisão que indeferiu a liminar, o interessado pode utilizar outro recurso ao próprio TJ.


Fonte: Site do STJ - 01/12/2003