Contagem/MG obtém liminar contra cobrança do ISS

Vara da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Contagem/MG

Proc. 079.04.121.603-1


Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar para suspender a aplicação dos itens  21 e 21.01, Anexo I, da Lei Municipal nº 3.800/2003.

Presentes os requisitos legais, quais sejam, a relevância dos motivos em que se assenta o pedido inicial e a possibilidade de ocorrência de lesão irreparável ao direito dos impetrantes se vier a ser reconhecido na decisão de mérito, vejamos:

Os serviços de registros públicos cartorários e notariais, embora sendo atividades delegadas a particular, tratam-se de serviços públicos por delegação.

Portanto, em tese, incide a imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, "a", da Constituição Federal.

Assim, concedo a liminar para determinar ao Município que se abstenha de cobrar o ISSQN dos impetrantes relativo aos serviços de registros públicos, cartorários e notariais.

Requisitem-se as informações dos impetrados no prazo de 10 dias.

Após, ouça-se o RMP.

P.I.

Contagem, 13 de fevereiro de 2004.